POLÍTICA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO, AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO E AO FINANCIAMENTO DA PROLIFERAÇÃO DE ARMAS DE DESTRUIÇÃO EM MASSA (PLD/FTP)
NegocIA Condomínio — Cassio Oliveira Inovações e IA Ltda.
| Documento | Política de PLD/FTP |
| Versão | 1.0 |
| Aprovação | Cássio Leite de Oliveira — sócio-administrador |
| Vigência | A partir de 03 de agosto de 2026 |
| Revisão | Anual, ou a qualquer tempo em caso de alteração regulatória ou de modelo de negócio |
| Responsável pelo cumprimento | Cássio Leite de Oliveira — Responsável pela PLD/FTP — compliance@negociacondominio.com.br |
| Classificação | Público (versão institucional) / Interno (procedimentos operacionais detalhados) |
1. OBJETIVO
Estabelecer princípios, diretrizes, procedimentos e controles internos destinados a prevenir que a NegocIA Condomínio, sua plataforma e seus serviços sejam utilizados para a prática dos crimes de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, bem como para fraude, corrupção e demais ilícitos correlatos.
2. ABRANGÊNCIA
Esta Política aplica-se a:
- sócios, administradores, colaboradores e estagiários da NegocIA Condomínio;
- advogados, correspondentes e escritórios parceiros;
- fornecedores e prestadores de serviço com acesso à operação;
- agentes de inteligência artificial operados pela empresa, cujas regras internas (skills) devem refletir as vedações aqui previstas;
- todos os Clientes (condomínios e associações), devedores e demais usuários da plataforma, no que lhes for aplicável.
3. ENQUADRAMENTO E NATUREZA DA ADESÃO
3.1. A NegocIA Condomínio é empresa de tecnologia e de serviços de cobrança. Não é instituição financeira, não é instituição de pagamento e não é autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, não integrando o Sistema Financeiro Nacional nem o Sistema de Pagamentos Brasileiro.
3.2. Quanto aos serviços financeiros, a NegocIA atua exclusivamente como entidade tomadora de serviços de Banking as a Service (BaaS), nos termos da Resolução Conjunta nº 16, de 28 de novembro de 2025 (BCB/CMN), sendo a prestadora a ASAAS GESTÃO FINANCEIRA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. (CNPJ nº 19.540.550/0001-21), instituição de pagamento autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
3.3. Nesse arranjo, e conforme expressamente previsto no Playbook de BaaS do Asaas, o Asaas é responsável pela segurança da operação financeira de pagamentos, incluindo PLD/FT, KYC e prevenção à fraude, ainda que a jornada tenha início na interface da NegocIA. Cabem à instituição prestadora autorizada o monitoramento transacional e as comunicações regulatórias ao Banco Central e ao COAF. A NegocIA Condomínio não pretende, por esta Política, arrogar-se atribuição regulatória que não possui, nem substituir os controles da instituição prestadora — esta Política é complementar a eles.
3.3.1. A NegocIA opera no Modelo A — Direto Tomador do Playbook de BaaS do Asaas, comprometendo-se a: aplicar corretamente a marca e o selo “Serviços financeiros ASAAS” nos fluxos, páginas e comunicações que envolvam operações financeiras de pagamentos; manter essa aplicação visível, legível e atualizada; não criar nem alterar documentos legais relacionados ao processamento financeiro de pagamentos; não utilizar mais de um prestador para abertura de contas e serviços de pagamento associados; não utilizar nomenclatura que sugira licença ou autorização que não possui; e não realizar cobranças pela prestação de serviços financeiros de pagamentos em nome próprio — a remuneração da NegocIA refere-se exclusivamente ao seu próprio produto e serviço de cobrança.
3.4. Ainda assim, por decisão própria e como condição de parceria, a NegocIA Condomínio adota voluntariamente, na proporção do seu porte, da sua complexidade e do seu perfil de risco, os padrões e as melhores práticas previstos em:
- Lei nº 9.613/1998 — crimes de lavagem de dinheiro e deveres de identificação, registro e comunicação;
- Lei nº 13.260/2016 — terrorismo;
- Lei nº 13.810/2019 — cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas;
- Lei nº 12.846/2013 — responsabilização administrativa e civil por atos contra a administração pública;
- Circular BCB nº 3.978/2020 e alterações — política, procedimentos e controles de PLD/FT, adotada como referência metodológica, incluindo abordagem baseada em risco, avaliação interna de risco, KYC e monitoramento;
- Resolução Conjunta nº 16/2025 (BCB/CMN) — regime de BaaS e deveres da entidade tomadora;
- Resoluções e orientações do COAF/UIF, no que forem aplicáveis;
- Lei nº 13.709/2018 (LGPD), na articulação entre deveres de PLD/FTP e proteção de dados;
- Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e normas da OAB, quanto à atividade jurídica prestada pelo escritório associado, observado o sigilo profissional.
3.5. Quando e enquanto a NegocIA Condomínio vier a se enquadrar, por lei ou regulamento, como pessoa obrigada perante o COAF ou outro órgão regulador, esta Política será revista para incorporar integralmente os deveres correspondentes, inclusive de cadastro no órgão supervisor, comunicação de operações e declaração de não ocorrência.
4. PRINCÍPIOS
- Conheça seu cliente, seu parceiro e seu colaborador — nenhuma relação é iniciada sem identificação e qualificação adequadas.
- Abordagem baseada em risco (ABR) — a intensidade dos controles é proporcional ao risco identificado.
- Segregação estrutural de recursos — os recursos dos Clientes não transitam pelo patrimônio da NegocIA.
- Rastreabilidade — toda operação, contato e decisão relevante é registrada e auditável.
- Recusa e encerramento — a NegocIA se reserva o direito de não iniciar ou de encerrar relação sempre que o risco não puder ser mitigado.
- Confidencialidade das comunicações — comunicações às autoridades são feitas sem ciência do investigado, conforme a lei.
- Não retaliação — quem reporta de boa-fé é protegido.
- Cultura e treinamento — a prevenção é dever de todos, humanos e sistemas.
5. GOVERNANÇA E RESPONSABILIDADES
5.1. Responsável pela PLD/FTP
Cássio Leite de Oliveira, sócio-administrador, acumula a função de Responsável pelo cumprimento desta Política, com autoridade para: aprovar e recusar relacionamentos; suspender o acesso à Plataforma e a emissão de novas cobranças; solicitar à instituição de pagamento parceira as medidas de competência dela sobre a conta; determinar diligências reforçadas; conduzir análises de atipicidade; comunicar a instituição parceira e, quando legalmente exigido, as autoridades competentes; e propor sanções internas.
Dada a estrutura atual da empresa, a função é exercida com acesso irrestrito a informações e sistemas e com autonomia decisória. Havendo crescimento da estrutura, a função será segregada da área comercial.
5.1.1. Suplência e conflito de interesses. É designado suplente para atuar nos impedimentos, ausências e, obrigatoriamente, nos casos em que o próprio Responsável seja parte interessada ou objeto da apuração. O canal de denúncias conta com recebimento por terceiro independente (assessoria jurídica ou contábil externa contratada), que encaminha o caso diretamente à administração quando o Responsável for o investigado.
5.1.2. Separação entre a atividade de compliance e a advocacia. Cássio Leite de Oliveira também é advogado responsável pelo Escritório. Reconhecendo que os deveres de comunicação da Lei nº 9.613/1998 não se aplicam ao advogado no exercício da advocacia (STF, ADI 4.841), fica estabelecido que: (a) informações obtidas exclusivamente na condição de advogado, protegidas pelo sigilo profissional (art. 7º, II e XIX, da Lei nº 8.906/1994), não alimentam o fluxo de comunicação desta Política; (b) as análises e comunicações de PLD/FTP baseiam-se apenas em dados obtidos na operação da Plataforma e na relação com a instituição de pagamento; (c) havendo dúvida sobre a origem da informação, o caso é submetido ao suplente.
5.2. Alta administração
Aprova esta Política e sua revisão anual, provê recursos para os controles e assegura que metas comerciais não se sobreponham a decisões de compliance.
5.3. Colaboradores e parceiros
Devem conhecer e observar esta Política, comunicar imediatamente ao Responsável qualquer situação atípica e submeter-se aos treinamentos.
5.4. Agentes de inteligência artificial
As regras de negócio dos agentes (skills e ferramentas) incorporam travas de PLD/FTP, entre elas: proibição de cobrar débito quitado ou cancelado; proibição de tratar dados sem validação de identidade; proibição de aceitar pagamento sem vínculo com cobrança cadastrada; obrigação de escalonar ao gestor qualquer pedido de devolução, de alteração de conta de crédito ou de pagamento em condições anômalas. Toda ação executada por agente é registrada em trilha de auditoria.
6. PERFIL DE RISCO DA OPERAÇÃO (AVALIAÇÃO ESTRUTURAL)
A operação da NegocIA Condomínio apresenta fatores estruturais mitigadores relevantes:
| Fator | Efeito no risco |
|---|---|
| Recursos não transitam pelo patrimônio da NegocIA; crédito automático na conta de pagamento do próprio Cliente | Reduz drasticamente o risco de circulação de valores de origem desconhecida |
| Conta de pagamento aberta em nome e CNPJ do condomínio ou associação, com habilitação feita pelo próprio titular perante instituição autorizada | Identificação e KYC financeiros realizados por instituição regulada |
| A NegocIA é impedida contratualmente de realizar operações de débito na conta de pagamento do Cliente | Elimina o risco de desvio de recursos pela plataforma |
| Todo recebimento tem lastro em débito condominial pré-existente, cadastrado e documentado | Impede o uso da conta como canal de trânsito de recursos sem causa |
| Não há movimentação em espécie, saque, câmbio, criptoativos, remessa internacional ou pagamento a terceiros pela plataforma | Retira a operação das tipologias de maior risco |
| Pagador é, via de regra, pessoa física identificada, titular de unidade cadastrada | Reduz anonimato |
| Setor de atuação (condomínios e associações) com baixa incidência de tipologias de lavagem | Risco setorial baixo |
Fatores de atenção: uso de cartão de crédito de terceiro; pagamentos por interposta pessoa; pedidos de devolução; condomínios ou associações irregulares ou de existência não comprovada; representantes legais que sejam pessoas expostas politicamente (PEP); valores de débito significativamente elevados em relação ao perfil da unidade.
Classificação global do risco inerente: BAIXO A MODERADO.
7. AVALIAÇÃO INTERNA DE RISCO (AIR)
7.1. A NegocIA realiza e documenta, anualmente, Avaliação Interna de Risco, considerando as dimensões: clientes, produtos e serviços, canais de atendimento e distribuição e região geográfica.
7.2. Metodologia: identificação dos riscos → mensuração (probabilidade × impacto) → classificação em baixo, médio e alto → definição de controles e de apetite de risco → plano de ação → reavaliação do risco residual.
7.3. Clientes e relacionamentos são classificados em faixas de risco, que determinam a intensidade da diligência:
| Faixa | Exemplos | Diligência |
|---|---|---|
| Baixo | Condomínio edilício regularmente constituído, CNPJ ativo, ata vigente, representante legal identificado, débitos compatíveis com o porte | Diligência simplificada; revisão cadastral a cada 36 meses |
| Médio | Associação sem convenção registrada; divergência cadastral sanável; alta rotatividade de representantes; volume atípico de acordos | Diligência padrão; revisão a cada 24 meses; monitoramento reforçado |
| Alto | Representante legal ou beneficiário final PEP ou seu relacionado próximo; presença em listas restritivas; notícia negativa relevante; recusa de documentos; indícios de simulação de entidade; estrutura de propriedade opaca | Diligência reforçada, aprovação prévia e expressa do Responsável, revisão a cada 12 meses e monitoramento contínuo |
7.4. O resultado da AIR é documentado, aprovado pela administração e arquivado por, no mínimo, 5 (cinco) anos.
8. CONHEÇA SEU CLIENTE (KYC)
8.1. Documentos e informações mínimos — condomínio ou associação
- CNPJ ativo e comprovante de inscrição;
- convenção de condomínio registrada, estatuto social ou instrumento equivalente;
- ata de eleição vigente do síndico, presidente ou diretoria, com prazo de mandato;
- documento oficial de identificação com foto e CPF do representante legal;
- comprovante de endereço da entidade e do representante legal;
- dados de contato válidos (e-mail e telefone);
- declaração de veracidade das informações e de origem lícita dos recursos;
- informações sobre a natureza da relação, volume estimado de inadimplência e finalidade da contratação.
8.2. Beneficiário final e estrutura
Condomínios edilícios e associações não possuem sócios ou quotistas. Para efeito desta Política, identificam-se como pessoas relevantes o representante legal, os membros de diretoria e conselho com poder de decisão e eventuais administradoras contratadas. Todos são submetidos a triagem em listas e PEP.
8.3. Verificação e triagem obrigatórias
Antes da ativação, e periodicamente conforme a faixa de risco, são realizadas consultas a:
- situação cadastral do CNPJ e do CPF em bases oficiais;
- listas de sanções: Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) e demais listas aplicáveis por força da Lei nº 13.810/2019; OFAC/SDN (Estados Unidos); listas consolidadas da União Europeia e do Reino Unido (HM Treasury/OFSI), em razão da exposição a arranjos de cartão;
- listas de pessoas expostas politicamente (PEP) e seus relacionados;
- listas de restrições e inidoneidade públicas (ex.: CEIS, CNEP);
- pesquisas de notícias adversas (adverse media), para clientes de risco médio e alto.
Re-triagem. A base de clientes, representantes e parceiros ativos é re-triada sempre que houver atualização das listas e, no mínimo, mensalmente, com registro do resultado.
8.4. Diligência reforçada
Aplicável a clientes de alto risco, PEP e a situações com indícios de atipicidade. Compreende: coleta de documentação adicional; verificação da existência fática da entidade (assembleia, convenção, endereço); confirmação da compatibilidade entre o volume de débitos e o porte da entidade; declaração formal sobre origem dos recursos; e aprovação expressa e documentada do Responsável pela PLD/FTP.
8.5. Atualização cadastral
As informações são mantidas atualizadas conforme a faixa de risco (12, 24 ou 36 meses) e sempre que houver alteração de representante legal, endereço, dados de conta ou perfil de operação.
8.6. Recusa e encerramento
A NegocIA não inicia e encerra relacionamento quando: houver recusa de fornecimento de documentos; for constatada falsidade documental; o cliente ou seu representante constar em lista de sanções; não for possível identificar a entidade, seu representante ou a origem dos recursos; ou o risco identificado for incompatível com o apetite definido. A recusa é documentada.
9. CONHEÇA SEU PARCEIRO (KYP) E SEU COLABORADOR (KYE)
9.1. Parceiros — advogados correspondentes, escritórios, fornecedores de tecnologia e prestadores com acesso à operação são submetidos a diligência prévia: identificação, regularidade cadastral (inclusive inscrição na OAB, quando aplicável), triagem em listas restritivas e PEP, avaliação de notícias adversas e assinatura de termo de confidencialidade e de compromisso com esta Política e com a legislação anticorrupção.
9.2. Colaboradores — a contratação observa verificação de identidade, referências e triagem em listas restritivas; a adesão a esta Política e ao Código de Conduta é condição de admissão e permanência; a lotação em funções sensíveis considera potenciais conflitos de interesse.
9.3. Contratos com parceiros e fornecedores contêm cláusulas de: (a) cumprimento das Leis nº 9.613/1998, nº 12.846/2013 e nº 13.709/2018; (b) direito de auditoria; (c) rescisão imediata por descumprimento.
10. CONHEÇA A OPERAÇÃO E O PAGADOR
10.1. Todo recebimento processado por meio da plataforma deve ter lastro em débito condominial ou associativo cadastrado, com unidade, período, memória de cálculo e titular identificados.
10.2. O devedor é identificado por nome, CPF/CNPJ, unidade e contato, e sua identidade é validada antes do tratamento de dados do processo.
10.3. É vedado utilizar a plataforma ou a conta de pagamento do Cliente para: receber valores sem lastro em débito cadastrado; intermediar recursos entre terceiros; receber aportes, doações ou transferências estranhas à finalidade condominial; ou realizar devoluções para conta de titularidade diversa da do pagador ou do Cliente.
10.4. Pagamento realizado por terceiro em favor do devedor é admitido, desde que identificado o pagador nos registros da instituição de pagamento e desde que não haja indício de interposição fraudulenta.
10.5. Devoluções e estornos são solicitados pelo titular da conta (o Cliente) e executados pela instituição de pagamento, cabendo à NegocIA apenas registrar o pedido, analisá-lo sob a ótica desta Política e encaminhá-lo — jamais executá-lo, uma vez que qualquer devolução constitui operação de débito, vedada à NegocIA. Toda devolução observa o princípio de retorno pela mesma via e ao mesmo titular do pagamento original, salvo determinação judicial em contrário.
11. MONITORAMENTO E DETECÇÃO DE OPERAÇÕES ATÍPICAS
11.1. A NegocIA monitora, de forma contínua e com apoio de regras automatizadas e revisão humana, as operações, os cadastros e as interações conduzidas na sua plataforma.
11.2. Sinais de alerta (red flags) — lista não exaustiva:
Cadastro e entidade 1. Condomínio ou associação sem convenção, sem ata válida ou cuja existência fática não se confirma; 2. Documentos com indícios de adulteração; divergência entre ata, CNPJ e representante declarado; 3. Trocas frequentes e injustificadas de representante legal ou de conta de crédito; 4. Recusa reiterada em apresentar documentos ou em esclarecer a estrutura de governança; 5. Endereço inexistente, comum a múltiplas entidades ou incompatível com o porte declarado.
Operação e pagamentos 6. Pagamento em valor muito superior ao débito, seguido de pedido de devolução do excedente; 7. Pedido de devolução para conta de terceiro ou para conta distinta da de origem; 8. Fracionamento de pagamentos aparentemente destinado a evitar limites ou controles; 9. Quitação integral e imediata de débitos muito antigos e elevados, sem negociação e sem justificativa compatível com o perfil; 10. Uso de múltiplos cartões de crédito de titulares distintos para quitar débitos de uma mesma unidade; 11. Sucessivos pagamentos seguidos de chargeback ou contestação; 12. Volume de débitos e de recebimentos incompatível com o número de unidades ou com o porte da entidade; 13. Insistência do cliente ou do devedor em conduzir a operação fora dos canais e fluxos oficiais da plataforma; 14. Tentativa de utilizar a conta de pagamento para receber valores estranhos à cobrança condominial.
Pessoas e contexto 15. Cliente, representante, beneficiário ou pagador identificado em lista de sanções ou objeto de notícia adversa relevante sobre crimes financeiros; 16. Representante legal ou pessoa a ele relacionada identificado como PEP, sem justificativa compatível para a operação; 17. Interlocutor que oferece vantagem indevida a colaborador para acelerar aprovação, liberar valores ou omitir exigência; 18. Resistência anormal a procedimentos de identificação, com invocação de urgência ou de influência.
11.3. Detectado sinal de alerta, o caso é registrado e submetido ao Responsável pela PLD/FTP, que conduz análise documentada e conclui, em prazo não superior a 45 (quarenta e cinco) dias da detecção, por: (a) arquivamento fundamentado, quando a atipicidade é justificada; (b) diligência adicional; (c) restrição, suspensão ou encerramento da relação; (d) comunicação às autoridades competentes e à instituição de pagamento parceira.
11.4. Tanto o arquivamento quanto a comunicação são fundamentados por escrito e arquivados.
12. COMUNICAÇÕES
12.1. Canal primário — instituição de pagamento parceira. Constatada situação atípica relacionada a conta, cobrança ou pagamento, a NegocIA comunica tempestivamente e por escrito a Asaas, pelos canais formais de parceria, para que ela — detentora da competência regulatória — adote as medidas cabíveis, inclusive a comunicação ao COAF e ao Banco Central do Brasil.
12.1.1. A NegocIA mantém, perante a instituição parceira: interlocutor nomeado e suplente; prazo de resposta a requisições de informação de até 2 (dois) dias úteis (ou o prazo menor exigido pela instituição); comunicação de incidentes de segurança em até 24 horas; e reporte periódico de indicadores acordados (volume, índice de contestações e chargebacks, casos de fraude e atipicidades registradas).
12.1.2. Canais do Asaas para o cliente final e para questões relativas às operações financeiras de pagamentos: 0800 009 0037 (pessoa jurídica e mensagens) e contato@asaas.com.br. A NegocIA assegura que o cliente final saiba que pode acionar diretamente o Asaas quanto a essas operações.
12.2. Comunicação direta às autoridades. A NegocIA não é, na presente estrutura, pessoa obrigada perante o COAF nos termos do art. 9º da Lei nº 9.613/1998 e, por isso, não substitui e não duplica as comunicações de competência da instituição de pagamento. Comunicações diretas ao COAF ou a outras autoridades ocorrem apenas: (a) quando exigidas por lei ou por regulamento aplicável à NegocIA; (b) em cumprimento de requisição ou ordem de autoridade competente; ou (c) nas hipóteses da Lei nº 13.810/2019 (item 12.4) — sempre com ciência simultânea à instituição parceira. Caso a NegocIA venha a se enquadrar como pessoa obrigada, passará a realizar as comunicações pelo SISCOAF, inclusive a declaração de não ocorrência no prazo regulamentar, e esta Política será revista.
12.3. Sigilo — vedação de comunicação ao envolvido (tipping-off). É expressamente proibido a qualquer colaborador, parceiro ou agente dar ciência ao cliente, ao devedor ou a terceiros sobre a existência de análise, de comunicação ou de reporte às autoridades ou à instituição parceira, nos termos do art. 11, II, “b”, da Lei nº 9.613/1998 (“abstendo-se de dar ciência de tal ato a qualquer pessoa, inclusive àquela à qual se refira a informação”). O descumprimento sujeita o infrator a sanção interna e às responsabilidades legais.
12.4. Sanções financeiras dirigidas (Lei nº 13.810/2019). Identificada pessoa ou entidade submetida a sanção do Conselho de Segurança das Nações Unidas ou a requerimento de indisponibilidade previsto na lei, a NegocIA:
a) comunica imediatamente a instituição de pagamento parceira, para que promova a indisponibilidade dos ativos, sem aviso prévio ao sancionado — medida que compete exclusivamente à instituição autorizada, uma vez que a NegocIA não detém ativos de terceiros; b) bloqueia de imediato o acesso à Plataforma e a emissão de qualquer cobrança relacionada; c) comunica o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o COAF, na forma e nos prazos da Lei nº 13.810/2019, com ciência à instituição parceira; d) preserva integralmente os registros; e) abstém-se de dar ciência ao sancionado ou a terceiros.
12.5. Atendimento a autoridades. Requisições de autoridades competentes são atendidas com prioridade, no prazo fixado, com controle de acesso e registro do que foi fornecido, observados os limites legais e o sigilo profissional do advogado.
13. REGISTROS E GUARDA
13.1. São mantidos registros íntegros e auditáveis de: cadastro e documentos de identificação; triagens em listas e PEP; classificações de risco; propostas, acordos e termos assinados; histórico completo de interações e de ações dos agentes de IA; cobranças, pagamentos, devoluções e retenções de honorários; análises de atipicidade e suas conclusões; comunicações efetuadas; e treinamentos realizados.
13.2. Prazo mínimo de guarda: 5 (cinco) anos, contados do encerramento da relação de negócio ou da conclusão da operação, prorrogável por determinação de autoridade competente e observados prazos maiores previstos em lei.
13.3. O acesso a esses registros é restrito, individualizado e auditado, com tratamento conforme a Política de Privacidade e a LGPD. A guarda para fins de PLD/FTP constitui cumprimento de obrigação legal e exercício regular de direitos, não sendo afastada por pedido de eliminação de dados.
14. TREINAMENTO E CULTURA
14.1. Todos os colaboradores e parceiros com acesso à operação recebem treinamento em PLD/FTP na admissão e, no mínimo, anualmente, com registro de participação e avaliação de aprendizado.
14.2. O conteúdo abrange: tipologias de lavagem de dinheiro, sinais de alerta desta Política, procedimentos de identificação e escalonamento, vedação de tipping-off, sanções aplicáveis e canal de denúncias.
14.3. As bases de conhecimento dos agentes de IA são revisadas na mesma periodicidade, para assegurar aderência às regras aqui previstas.
15. CANAL DE DENÚNCIAS E NÃO RETALIAÇÃO
15.1. Suspeitas, indícios e violações podem ser reportados a compliance@negociacondominio.com.br, admitida a comunicação anônima.
15.2. É assegurada a confidencialidade do denunciante e vedada qualquer forma de retaliação. A retaliação constitui, por si, infração grave.
15.3. Todas as denúncias são analisadas pelo Responsável pela PLD/FTP, com registro da apuração e da conclusão.
16. CONSEQUÊNCIAS DO DESCUMPRIMENTO
O descumprimento desta Política sujeita o infrator, conforme a gravidade e independentemente das responsabilidades civil, penal e administrativa, a: advertência; suspensão de acesso; rescisão do contrato de trabalho ou de prestação de serviços por justa causa; revogação de substabelecimento; encerramento do relacionamento comercial; e comunicação às autoridades competentes e à OAB, quando cabível.
17. AVALIAÇÃO DE EFETIVIDADE
17.1. Anualmente, até 31 de março, o Responsável elabora Relatório de Avaliação de Efetividade referente ao ano civil anterior, contendo, no mínimo: metodologia adotada; testes realizados; deficiências identificadas e sua criticidade; plano de ação com responsáveis e prazos; e situação das ações do relatório anterior.
17.2. O relatório é submetido à administração, arquivado por 5 (cinco) anos e disponibilizado, quando solicitado, à instituição de pagamento parceira e às autoridades competentes.
18. VIGÊNCIA, REVISÃO E DIVULGAÇÃO
18.1. Esta Política entra em vigor em 03 de agosto de 2026 e vigora por prazo indeterminado.
18.2. É revisada anualmente e sempre que houver: alteração legislativa ou regulatória relevante; mudança no modelo de negócio, nos produtos ou nos canais; troca de instituição de pagamento parceira; ou constatação de deficiência material nos controles.
18.3. A versão institucional é divulgada no site da NegocIA Condomínio e disponibilizada a clientes, parceiros e instituições financeiras parceiras. Os procedimentos operacionais detalhados, os parâmetros de monitoramento e as listas internas de alerta são documentos internos e confidenciais, cuja divulgação poderia comprometer a eficácia dos controles.
ANEXO I — CHECKLIST DE HABILITAÇÃO DE CLIENTE (KYC)
- CNPJ ativo e comprovante de inscrição
- Convenção registrada / estatuto social
- Ata de eleição vigente do representante legal (mandato em curso)
- Documento com foto e CPF do representante legal
- Comprovante de endereço da entidade
- Comprovante de endereço do representante legal
- E-mail e telefone validados
- Consulta de situação cadastral (CNPJ e CPF)
- Triagem em listas de sanções (CSNU / Lei nº 13.810/2019)
- Triagem PEP (representante e diretoria)
- Triagem em listas de inidoneidade (CEIS/CNEP)
- Pesquisa de notícias adversas (risco médio e alto)
- Declaração de veracidade e de origem lícita dos recursos
- Classificação de risco atribuída e registrada
- Aprovação do Responsável pela PLD/FTP (quando risco alto)
- Onboarding concluído pelo próprio titular junto à instituição de pagamento
ANEXO II — MATRIZ SIMPLIFICADA DE RISCO
| Dimensão | Baixo | Médio | Alto |
|---|---|---|---|
| Cliente | Condomínio edilício regular, ata vigente | Associação sem registro da convenção; divergências cadastrais | PEP; lista restritiva; entidade não comprovada |
| Produto/serviço | Boleto e Pix com lastro em débito cadastrado | Cartão de crédito parcelado de terceiro | Pedido de devolução ou de crédito a terceiro |
| Canal | Painel web e WhatsApp oficial, com identidade validada | Contato por número não cadastrado, com validação complementar | Insistência em canal informal, fora da plataforma |
| Geografia | Município de operação regular no Brasil | Múltiplas comarcas sem justificativa | Vínculo com jurisdição sancionada ou de risco elevado |
ANEXO III — FLUXO DE TRATAMENTO DE SITUAÇÃO ATÍPICA
- Detecção — por regra automatizada, por agente de IA (escalonamento obrigatório) ou por colaborador.
- Registro — abertura de caso, com data, origem, descrição e evidências.
- Análise — pelo Responsável pela PLD/FTP, com diligências complementares (prazo máximo de 45 dias).
- Decisão — arquivamento fundamentado / diligência reforçada / restrição ou encerramento / comunicação.
- Comunicação — à instituição de pagamento parceira e, quando cabível, ao COAF, sem ciência do envolvido.
- Arquivamento — guarda do caso e das evidências por, no mínimo, 5 anos.
- Retroalimentação — revisão de regras, treinamento e ajuste das travas dos agentes de IA.
Goiânia/GO, 03 de agosto de 2026.
CASSIO OLIVEIRA INOVAÇÕES E IA LTDA. — NegocIA Condomínio CNPJ nº 56.899.822/0001-00 Cássio Leite de Oliveira — sócio-administrador Responsável pela PLD/FTP
Documento assinado eletronicamente com certificado digital ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020. Versão 1.0 — 03/08/2026. Contato: compliance@negociacondominio.com.br